Indenização por danos morais em decorrência de promessa de emprego não efetivada

Após ter realizado processo de seleção, entrevista, exame médico e abertura de conta salário, o trabalhador foi informado de que estava contratado para o cargo de atendente de lanchonete. Iniciaria a trabalhar assim que chegasse o uniforme.
Neste meio tempo, enquanto aguardava o chamado, parou de procurar trabalho, bem como recusou proposta de emprego numa outra empresa, na medida em que acreditava estar contratado pelo restaurante.
Ocorre que, após inúmeros contatos com a lanchonete, foi informado de que não seria mais contratado, restando frustrada sua certeza de emprego, assim como perdida sua chance de ingressar em outro emprego.
Recebendo esse relato, o escritório ingressou com processo contra a famosa rede, requerendo indenização por danos materiais em razão do que o trabalhador deixou de receber e por danos morais em decorrência de promessa de emprego não cumprida.
Tanto a juíza da 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, quanto a 2ª Instância trabalhista (TRT da 4ª Região), condenaram a ré a título de indenização por danos morais e materiais, pois entenderam que o autor provou cabalmente que houve uma promessa de emprego que não foi concretizada.
Veja alguns trechos das decisões que embasaram a condenação:
“a reclamada admite que contratou o autor, não impugnando os documentos juntados, os quais vão ao encontro da tese esposada pelo demandante na peça portal. (…)”
“Devida, portanto, a indenização por danos morais e materiais. (…)”
Entendo que o quantum indenizatório deve amenizar o dano experimentado e surtir efeito pedagógico e punitivo em relação ao ofensor. Para tanto, deve-se considerar a extensão do dano e a capacidade financeira das partes. Com base em tais parâmetros e considerando as peculiaridades do caso concreto – em que o contrato não chegou a se efetivar -, bem como o valor do salário informado na exordial (R$ 1.200,00) e a afirmação do autor de sua contratação “provavelmente pelo período experimental de 90 dias”, o valor fixado a título de danos materiais e morais é de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), o que guarda proporcionalidade com o prejuízo sofrido pelo trabalhador.”
Após toda sua frustração e ansiedade devida a expectativa de um novo emprego não efetivado, a ré deverá pagar ao autor uma indenização de R$5.000,00, com os juros e correção monetária.
Processo: 0021522-02.2015.5.04.0332